Resolução nº 3, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2026

15 de Abril de 2026

Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Antas, estabelece procedimentos para acesso à informação e define a atuação da Ouvidoria como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

a A
Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Antas, estabelece procedimentos para acesso à informação e define a atuação da Ouvidoria como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      Disposições Gerais
        Art. 1º. 
        Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Antas, os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
          Art. 2º. 
          A aplicação desta Resolução observará os seguintes princípios:
            I – 
            publicidade como regra e sigilo como exceção;
              II – 
              transparência ativa e passiva das informações públicas;
                III – 
                proteção das informações pessoais e sigilosas;
                  IV – 
                  fomento à cultura de transparência e ao controle social.
                    CAPÍTULO II
                    DO ACESSO À INFORMAÇÃO
                      Art. 3º. 
                      Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, independentemente de motivação.
                        Art. 4º. 
                        O pedido de acesso à informação poderá ser realizado:
                          I – 
                          presencialmente, junto à Ouvidoria ou ao setor de protocolo da Câmara Municipal;
                            II – 
                            por meio eletrônico, mediante canal oficial da Ouvidoria ou formulário disponibilizado no sítio eletrônico institucional.
                              Art. 5º. 
                              O pedido será respondido no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
                                Art. 6º. 
                                O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo quando houver necessidade de reprodução de documentos, hipótese em que poderá ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo.
                                  CAPÍTULO III
                                  DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
                                    Art. 7º. 
                                    A Câmara Municipal manterá, em seu sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência, informações de interesse coletivo ou geral, incluindo, no mínimo:
                                      I – 
                                      estrutura organizacional, endereços e contatos institucionais;
                                        II – 
                                        despesas e receitas orçamentárias;
                                          III – 
                                          repasses e transferências financeiras;
                                            IV – 
                                            licitações, contratos e convênios;
                                              V – 
                                              relatórios de gestão e prestações de contas;
                                                VI – 
                                                perguntas frequentes formuladas pela sociedade.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DA OUVIDORIA COMO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica atribuída à Ouvidoria da Câmara Municipal a função de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), competindo ao Ouvidor:
                                                      I – 
                                                      receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;
                                                        II – 
                                                        orientar os solicitantes quanto aos procedimentos e prazos;
                                                          III – 
                                                          encaminhar os pedidos às unidades competentes;
                                                            IV – 
                                                            assegurar a resposta dentro dos prazos legais;
                                                              V – 
                                                              elaborar relatório anual de transparência ativa e passiva.
                                                                Art. 9º. 
                                                                Compete ao Ouvidor decidir, em primeira instância:
                                                                  I – 
                                                                  sobre o deferimento ou fornecimento das informações solicitadas;
                                                                    II – 
                                                                    sobre a negativa de acesso, devidamente fundamentada;
                                                                      III – 
                                                                      sobre a orientação quanto aos recursos cabíveis.
                                                                        Art. 10. 
                                                                        Da negativa de acesso à informação caberá recurso à Presidência da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá decidir no prazo de até 5 (cinco) dias.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS
                                                                            Art. 11. 
                                                                            As informações classificadas como sigilosas observarão os critérios, prazos e hipóteses previstos na Lei Federal nº 12.527, de 2011.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              As informações pessoais terão acesso restrito, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                Das Responsabilidades
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  O agente público que descumprir as disposições desta Resolução responderá nas esferas administrativa, civil e penal, especialmente quando:
                                                                                    I – 
                                                                                    dificultar indevidamente o acesso à informação pública;
                                                                                      II – 
                                                                                      destruir, ocultar ou alterar documentos oficiais;
                                                                                        III – 
                                                                                        divulgar ou utilizar indevidamente informações sigilosas ou pessoais.
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          A Presidência da Câmara poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
                                                                                            Art. 15. 
                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              Sala das sessões, 10 de abril de 2026.

                                                                                               

                                                                                              __________________________________________________________

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                                                                                              Presidente

                                                                                              __________________________________________________________

                                                                                              Ver. Jerônimo José Fernandes Neto – PSD

                                                                                              Vice-presidente

                                                                                              __________________________________________________________

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                                                                                              1º Secretário 

                                                                                              __________________________________________________________

                                                                                              Ver.(a) Marília Menegassi Zotareli – PT

                                                                                              2º Secretário