CFOF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sigla
CFOF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
20/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 52º - Compete à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização:
a) emitir parecer sobre a proposta do Orçamento anual do Exercício Municipal;
b) assistir ao Plenário, em todas as fases da discussão do Orçamento;
c) emitir pareceres sobre Projetos de créditos;
d) opinar sobre toda e qualquer proposição mesmo as que, previamente, sejam da
competência de outra Comissão, desde que direta ou indiretamente, imediata ou
remotamente, concorram para aumentar, diminuir ou alterar por qualquer forma a
receita e despesa do Município;
e) adotar todas as providências para a regularidade dos trabalhos da Câmara;
representar o Prefeito sobre as necessidades da economia interna da Câmara;
f) solicitar informações de qualquer agente da Administração Direta ou Indireta, nas
matérias sujeitas a fiscalização;
g) efetuar diligência, perícias, vistorias e inspeções, “In Loco”, atinentes ao objeto da
fiscalização;
h) determinar auditagem para o exame contábil em documentos públicos ou privados, que
interessem ao processo de fiscalização;
i) apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios oferecido às prestações
de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara.
a) emitir parecer sobre a proposta do Orçamento anual do Exercício Municipal;
b) assistir ao Plenário, em todas as fases da discussão do Orçamento;
c) emitir pareceres sobre Projetos de créditos;
d) opinar sobre toda e qualquer proposição mesmo as que, previamente, sejam da
competência de outra Comissão, desde que direta ou indiretamente, imediata ou
remotamente, concorram para aumentar, diminuir ou alterar por qualquer forma a
receita e despesa do Município;
e) adotar todas as providências para a regularidade dos trabalhos da Câmara;
representar o Prefeito sobre as necessidades da economia interna da Câmara;
f) solicitar informações de qualquer agente da Administração Direta ou Indireta, nas
matérias sujeitas a fiscalização;
g) efetuar diligência, perícias, vistorias e inspeções, “In Loco”, atinentes ao objeto da
fiscalização;
h) determinar auditagem para o exame contábil em documentos públicos ou privados, que
interessem ao processo de fiscalização;
i) apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios oferecido às prestações
de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término