Resolução nº 1, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2026

15 de Abril de 2026

Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Antas e estabelece diretrizes para a segurança da informação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

a A
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Antas e estabelece diretrizes para a segurança da informação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      Disposições Gerais
        Art. 1º. 
        Esta Resolução dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Antas.
          Parágrafo único  
          Integra esta Resolução, na forma do Anexo I, o Termo de Uso e a Política de Privacidade aplicáveis aos serviços e canais digitais da Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            A Câmara Municipal de Antas poderá enquadrar-se como agente de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução aplica-se a todos os agentes públicos, vereadores e prestadores de serviços que realizem tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por vereadores ou gabinetes parlamentares no exercício de atividade parlamentar autônoma, sem utilização de sistemas ou infraestrutura institucional, observado o disposto na legislação vigente.
                  CAPÍTULO II
                  Dos Princípios e Diretrizes
                    Art. 5º. 
                    O tratamento de dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
                      Art. 6º. 
                      Constituem diretrizes da política de proteção de dados:
                        I – 
                        padronização de procedimentos internos;
                          II – 
                          capacitação periódica dos agentes públicos;
                            III – 
                            adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança;
                              IV – 
                              promoção da cultura de proteção de dados pessoais.
                                CAPÍTULO III
                                DAS RESPONSABILIDADES E GOVERNANÇA
                                  Art. 7º. 
                                  O Presidente da Câmara designará o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujas informações de contato serão divulgadas no sítio eletrônico da instituição.
                                    Art. 8º. 
                                    Compete ao Encarregado:
                                      I – 
                                      atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares de dados e a ANPD;
                                        II – 
                                        orientar os agentes públicos acerca das práticas de proteção de dados pessoais;
                                          III – 
                                          receber e encaminhar comunicações relativas ao tratamento de dados pessoais.
                                            Art. 9º. 
                                            O Encarregado terá acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções, observado o sigilo legal.
                                              Art. 10. 
                                              As unidades administrativas deverão comunicar ao Encarregado:
                                                I – 
                                                operações de tratamento de dados pessoais, quando relevantes;
                                                  II – 
                                                  riscos identificados no tratamento de dados pessoais;
                                                    III – 
                                                    incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais.
                                                      CAPÍTULO IV
                                                      DA GOVERNANÇA E CONTROLE DE PEQUENO PORTE
                                                        Art. 11. 
                                                        Os direitos dos titulares de dados serão atendidos por meio eletrônico ou físico, garantindo-se o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.
                                                          Art. 12. 
                                                          Fica assegurado à Câmara Municipal o prazo em dobro para:
                                                            I – 
                                                            atendimento das solicitações dos titulares;
                                                              II – 
                                                              comunicação de incidentes de segurança à ANPD, nos termos da regulamentação aplicável.
                                                                Art. 13. 
                                                                A Câmara Municipal poderá adotar:
                                                                  I – 
                                                                  política simplificada de segurança da informação;
                                                                    II – 
                                                                    registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais, conforme normas e orientações da ANPD.
                                                                      Art. 14. 
                                                                      Fica instituído o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, de caráter consultivo e de apoio à governança, vinculado à Presidência da Câmara, com a finalidade de coordenar a implementação desta Resolução.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        A composição e o funcionamento do Comitê serão definidos por ato da Mesa Diretora.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          Disposições Finais
                                                                            Art. 15. 
                                                                            O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará as hipóteses legais previstas nos arts. 7º, 11 e 23 da Lei nº 13.709, de 2018.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              O atendimento aos titulares de dados não substitui nem restringe o direito de acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
                                                                                Art. 17. 
                                                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  Sala das sessões, 10 de abril de 2026.

                                                                                   

                                                                                  __________________________________________________________

                                                                                  Ver. Carlos Eduardo Ferreira de Andrade – PP

                                                                                  Presidente

                                                                                  __________________________________________________________

                                                                                  Ver. Jerônimo José Fernandes Neto – PSD

                                                                                  Vice-presidente

                                                                                  __________________________________________________________

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                                                                                  1º Secretário 

                                                                                  __________________________________________________________

                                                                                  Ver.(a) Marília Menegassi Zotareli – PT

                                                                                  2º Secretário

                                                                                    Anexo I
                                                                                    TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

                                                                                      1. APRESENTAÇÃO

                                                                                      A Câmara Municipal de Antas, no exercício de suas competências legais, estabelece o presente Termo de Uso e Política de Privacidade com o objetivo de informar, de forma clara e transparente, como são utilizados os serviços digitais e como ocorre o tratamento de dados pessoais.

                                                                                      Este documento está em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como com as normas aplicáveis à Administração Pública.

                                                                                      2. ABRANGÊNCIA

                                                                                      Este documento aplica-se aos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal de Antas, incluindo: 

                                                                                      • Site institucional: https://www.antas.ba.leg.br

                                                                                      • Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): https://sapl.antas.ba.leg.br

                                                                                      • Portal da Transparência • Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

                                                                                      • Demais sistemas e serviços digitais disponibilizados pela Câmara

                                                                                      Aplica-se também, no que couber, aos agentes públicos no uso de sistemas institucionais.

                                                                                      Não se aplica às hipóteses de atuação parlamentar autônoma sem uso da infraestrutura institucional, conforme previsto na Resolução.

                                                                                      3. ACEITAÇÃO DOS TERMOS

                                                                                      Ao utilizar os serviços digitais da Câmara Municipal, o usuário declara estar ciente e concordar com as disposições deste documento.

                                                                                      4. DEVERES DO USUÁRIO

                                                                                      O usuário compromete-se a: 

                                                                                      • fornecer informações verdadeiras e atualizadas;

                                                                                      • utilizar os serviços de forma lícita e ética;

                                                                                      • não praticar atos que comprometam a segurança dos sistemas;

                                                                                      • respeitar a legislação vigente.

                                                                                      5. RESPONSABILIDADES DA CÂMARA

                                                                                      A Câmara Municipal de Antas: 

                                                                                      • adota medidas de segurança para proteção dos dados pessoais;

                                                                                      • busca garantir a disponibilidade e integridade dos serviços;

                                                                                      • poderá realizar manutenções e atualizações nos sistemas;

                                                                                      • não se responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de fatores externos.

                                                                                      6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

                                                                                      O tratamento de dados pessoais é realizado para atender ao interesse público, com a finalidade de executar competências legais e institucionais da Câmara Municipal, tais como:

                                                                                      • atividade legislativa; • atendimento ao cidadão;

                                                                                      • cumprimento de obrigações legais;

                                                                                      • promoção da transparência pública;

                                                                                      • melhoria dos serviços digitais. Quando aplicável, poderão ser adotadas medidas simplificadas, conforme regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agentes de pequeno porte.

                                                                                      7. DADOS COLETADOS

                                                                                      Podem ser coletados os seguintes dados:

                                                                                      • dados cadastrais (nome, CPF, e-mail, telefone);

                                                                                      • informações fornecidas pelo usuário em formulários;

                                                                                      • dados de navegação (endereço IP, cookies e registros de acesso).

                                                                                      8. BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO

                                                                                      O tratamento de dados pessoais é realizado com fundamento nas hipóteses legais previstas na LGPD, especialmente:

                                                                                      • cumprimento de obrigação legal;

                                                                                      • execução de políticas públicas;

                                                                                      • exercício regular de direitos;

                                                                                      • consentimento, quando necessário.

                                                                                      9. DIREITOS DO TITULAR

                                                                                      O titular de dados pessoais possui os direitos previstos na LGPD, incluindo:

                                                                                      • confirmação da existência de tratamento;

                                                                                      • acesso aos dados;

                                                                                      • correção de dados incompletos ou desatualizados;

                                                                                      • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;

                                                                                      • informação sobre o compartilhamento de dados.

                                                                                      As solicitações podem ser realizadas por meio dos canais oficiais da Câmara, inclusive eletronicamente, observados os prazos legais aplicáveis.

                                                                                      10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

                                                                                      • Os dados pessoais poderão ser compartilhados:

                                                                                      • com outros órgãos públicos, para execução de políticas públicas;

                                                                                      • em cumprimento de obrigações legais;

                                                                                      • com prestadores de serviços contratados, sob dever de confidencialidade.

                                                                                      11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

                                                                                      A Câmara adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.

                                                                                      12. COOKIES E REGISTROS DE ACESSO

                                                                                      Os serviços digitais poderão utilizar cookies e outras tecnologias para:

                                                                                      • garantir o funcionamento adequado dos sistemas;

                                                                                      • coletar estatísticas de uso;

                                                                                      • aprimorar a experiência do usuário.

                                                                                      13. RETENÇÃO DOS DADOS

                                                                                      Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento de suas finalidades, respeitando:

                                                                                      • a legislação vigente;

                                                                                      • os prazos de guarda documental;

                                                                                      • o interesse público.

                                                                                      14. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS

                                                                                      A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD.

                                                                                      15. INCIDENTES DE SEGURANÇA

                                                                                      Em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante, serão adotadas as medidas previstas na legislação aplicável, incluindo comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando necessário.

                                                                                      16. GOVERNANÇA

                                                                                      A Câmara poderá adotar estruturas de governança e boas práticas em proteção de dados, incluindo comitês ou mecanismos internos de controle, conforme previsto na Resolução.

                                                                                      17. ATUALIZAÇÕES DESTE DOCUMENTO

                                                                                      Este Termo de Uso e Política de Privacidade poderá ser atualizado a qualquer tempo, sendo recomendada sua consulta periódica.

                                                                                      18. ACESSO À INFORMAÇÃO

                                                                                      Este documento não substitui nem restringe o direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

                                                                                      19. DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                      Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Antas, observada a legislação vigente.