CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CCJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

20/02/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 53º - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a) manifesta-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico;
b) conhecer do excesso praticado por qualquer Vereador e leva-lo ao conhecimento da
Câmara, para deliberação em Sessão Secreta;
c) apreciar as prestações de contas das verbas da Câmara e emitir parecer a respeito;
d) promulgar e fazer publicar as resoluções da Câmara, bem assim como, as Leis, quando o
Prefeito não as sancionar;
e) opinar sobre assuntos de interesse do consumidor;
f) fiscalizar os produtos para o consumo dos munícipes;
g) zelar pela composição, qualidade, apresentação e distribuição dos produtos consumidos
no Município;
h) emitir pareceres técnicos sobre os produtos consumidos no Município;
i) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos Competentes, para fiscalização e
repressão a abusos e irregularidade;
j) solicitar, à Presidência da Câmara, a contratação de serviços de técnicos de laboratórios
de análise para assuntos pertinentes ao consumo;
k) propor medidas legislativas de defesa ao consumidor;
l) receber denúncias, queixas e reclamações que estejam relacionadas com a violação dos
princípios estabelecidos na “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e encaminha
las ao poder compete, para as devidas apurações;
m) opinar nas proposições pertinentes especificamente à mulher no Município, propondo
políticas em todos os níveis da administração pública direta ou indireta;
n) fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais da Lei Orgânica e da
legislação complementar e ordinária, que assegurem especificamente os direitos da
Mulher e da Criança;
o) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da Mulher e encaminha-las aos
órgãos competentes exigindo providências efetivas;
p) a Redação Final dos Projetos aprovados, em último turno, salvo disposição regimental
em contrário.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término